Decisão · STJ

STJ REsp 2107930

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. PENHORA. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de impugnação em agravo interno de capítulo autônomo e independente acarreta a preclusão da matéria não impugnada. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da demonstração, ou não, da natureza salarial dos valores penhorados demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RICARDO ALEXANDRE BELLEI contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial para negar-lhe provimento (e-STJ fls. 110/113). Em suas razões (e-STJ fls. 117/126), o agravante sustenta a impenhorabilidade dos valores oriundos da comercialização da sua produção de leite, por se tratar de verba de natureza alimentar, e a violação do art. 833, X, do Código de Processo Civil, defendendo a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ. Impugnação às e-STJ fls. 129/146. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. PENHORA. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de impugnação em agravo interno de capítulo autônomo e independente acarreta a preclusão da matéria não impugnada. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da demonstração, ou não, da natureza salarial dos valores penhorados demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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