Decisão · STJ

STJ RHC 184315

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VENDA DE PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo entendeu que foram realizadas todas as diligências necessárias para a localização do réu antes da sua intimação por edital. 2. O defensor do agravante foi intimado e não interpôs recurso, estando correta a certificação do trânsito em julgado. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MÁRCIO BUENO DA ROSA, contra decisão de minha lavra, de fls. 150/154, em que neguei provimento ao presente recurso em habeas corpus. O agravante sustenta que não foi intimado pessoalmente da sentença, tendo sido determinada a expedição de edital sem que se esgotassem as possibilidades da sua localização. Aduz que, posteriormente, foi indevidamente determinada a certificação do trânsito em julgado do decreto condenatório. Busca a reconsideração da decisão, ou o julgamento do recurso na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VENDA DE PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo entendeu que foram realizadas todas as diligências necessárias para a localização do réu antes da sua intimação por edital. 2. O defensor do agravante foi intimado e não interpôs recurso, estando correta a certificação do trânsito em julgado. 3. Agravo regimental desprovido.
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