STJ AREsp 2472245
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Na hipótese, apesar de devidamente intimada, nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte agravante deixou de regularizar sua representação processual no prazo determinado. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. A mera alegação de erro de digitalização, sem a certidão comprobatória oriunda do tribunal de origem, não é apta a afastar o não conhecimento do recurso por falha em sua instrução. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUSTAVO GOTTSCHALL ABREU contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em virtude da ausência de procuração/substabelecimento do advogado subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. João Antônio Dias Cavalcanti (e-STJ fls. 635/636). Em suas razões (e-STJ fls. 639/643), o agravante alega que houve a juntada tempestiva da procuração nos autos da ação de reintegração de posse, de modo que, sendo a presente ação de usucapião conexa àquela, deve ter ocorrido erro cartorário ou de digitalização dos autos. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fls 699/700). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Na hipótese, apesar de devidamente intimada, nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte agravante deixou de regularizar sua representação processual no prazo determinado. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. A mera alegação de erro de digitalização, sem a certidão comprobatória oriunda do tribunal de origem, não é apta a afastar o não conhecimento do recurso por falha em sua instrução. 4. Agravo interno não provido.