Decisão · STJ

STJ HC 803822

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-23publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, a despeito de afastar a valoração da natureza da droga, manteve a exasperação da pena-base em 1 ano e 8 meses, ou seja, em 1/3, pela quantidade de entorpecentes (aproximadamente 500 kg de maconha), o que, além de não se mostrar desproporcional ou desarrazoado, encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela defesa de Edivan de Paula dos Santos contra decisão monocrática exarada pelo Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF-1) que indeferiu a ordem (e-STJ fls. 115/119). O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado a fim de reduzir a pena-base, aduzindo que "afastou-se uma vetorial da dosimetria original empregada (natureza do entorpecente) mas manteve-se a taxa de elevação original" (e-STJ fl. 125). O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul manifestou-se pelo conhecimento do agravo, mas pelo seu desprovimento (e-STJ fl.140/153). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, a despeito de afastar a valoração da natureza da droga, manteve a exasperação da pena-base em 1 ano e 8 meses, ou seja, em 1/3, pela quantidade de entorpecentes (aproximadamente 500 kg de maconha), o que, além de não se mostrar desproporcional ou desarrazoado, encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. Agravo regimental não provido.
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