STJ HC 839178
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA E USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O DECISÓRIO IMPUGNADO. NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. TESES NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As questões referentes ao vício de fundamentação da sentença e do acórdão, em razão de terem sido ignoradas as teses de que o agravante prestou colaboração, delatando agentes que participaram do esquema criminoso tendo, pois, direito aos benefícios da delação premiada, inclusive com abrandamento do regime inicial, mesmo não tendo feito acordo com o Ministério Público, bem como a ausência de análise do descabimento da forma qualificada no crime de usurpação de função pública, não foram debatidas no acórdão atacado, impossibilitando a análise das matérias que, inclusive, deveriam ter sido suscitadas por meio de embargos de declaração na instância ordinária, razão pela qual este Tribunal Superior encontra-se, destarte, impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão de minha lavra, na qual não conheci do writ, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente regimental, inobstante a defesa admitir que as teses suscitadas na impetração não foram enfrentadas pelas instâncias ordinárias, assevera que, diante das flagrantes ilegalidades e dos vícios de fundamentação da sentença e do acórdão, deverão ser enfrentadas por esta Corte, com a concessão da ordem de habeas corpus pleiteada. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a remessa do feito à Turma para que seja reformada a decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA E USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O DECISÓRIO IMPUGNADO. NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. TESES NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As questões referentes ao vício de fundamentação da sentença e do acórdão, em razão de terem sido ignoradas as teses de que o agravante prestou colaboração, delatando agentes que participaram do esquema criminoso tendo, pois, direito aos benefícios da delação premiada, inclusive com abrandamento do regime inicial, mesmo não tendo feito acordo com o Ministério Público, bem como a ausência de análise do descabimento da forma qualificada no crime de usurpação de função pública, não foram debatidas no acórdão atacado, impossibilitando a análise das matérias que, inclusive, deveriam ter sido suscitadas por meio de embargos de declaração na instância ordinária, razão pela qual este Tribunal Superior encontra-se, destarte, impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.