STJ AREsp 2365894
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. ERRO ESCUSÁVEL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DOCUMENTO IDÔNEO. CAPTURA DE TELA. INSUFICIÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo , apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense , deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 3. A ocorrência de erro escusável que possibilite o reconhecimento da tempestividade do recurso deve ser devidamente comprovada por meio de documento idôneo, sendo insuficiente para tanto colacionar no corpo da peça recursal capturas de tela que não demonstram a contagem equivocada do prazo realizada pelo sistema do tribunal de origem. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZERO GRAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 777/780 ). Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada ao argumento de que o apelo nobre foi interposto tempestivamente, conforme reconhecido no sistema da Corte de origem, que realiza a contagem automática dos prazos. Colaciona capturas de tela do sistema do tribunal local, concluindo que "(..) o próprio sistema aponta para o cumprimento tempestivo da medida, eis que para aqueles que não apresentaram manifestação no prazo designado, o sistema aponta a seguinte mensagem "lida, prazo vencido", o que claramente não é a situação da Agravante, vez que a mensagem que lhe aparece é "cumprida"" (e-STJ fl. 791). Sustenta, ainda, que deve ser observada a boa-fé da agravante e que a suspensão dos prazos ocorre em inúmeros tribunais em todo o país. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. ERRO ESCUSÁVEL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DOCUMENTO IDÔNEO. CAPTURA DE TELA. INSUFICIÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo , apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense , deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 3. A ocorrência de erro escusável que possibilite o reconhecimento da tempestividade do recurso deve ser devidamente comprovada por meio de documento idôneo, sendo insuficiente para tanto colacionar no corpo da peça recursal capturas de tela que não demonstram a contagem equivocada do prazo realizada pelo sistema do tribunal de origem. 4. Agravo interno não provido.