STJ AREsp 2140170
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COOPERATIVA MÉDICA. RETIRADA. PRAZO. RESTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, que concluiu pelo esgotamento do prazo para restituição do valor pago, tendo em vista a sua retirada da cooperativa, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial em virtude da ausência de omissão no julgado e da incidência da Súmula nº 7/STJ (fls. 700/703 e-STJ). Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta omissão no acórdão recorrido. Menciona que não há óbice sumular no presente caso. Aduz que "(..) não há controvérsia quanto ao precário cenário financeiro que vive a cooperativa agravante, contabilizando patrimônio líquido negativo" (fl. 715 e-STJ). Sustenta que "(..) não deve incidir correção monetária e juros moratórios na hipótese, em razão da ausência de mora da ora agravante, diante do patrimônio líquido negativo da cooperativa" (fl. 717 e-STJ). Ao final, requer o provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação (fls. 725/733 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COOPERATIVA MÉDICA. RETIRADA. PRAZO. RESTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, que concluiu pelo esgotamento do prazo para restituição do valor pago, tendo em vista a sua retirada da cooperativa, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.