STJ AREsp 2277694
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e OUTRO contra a decisão (e-STJ fls. 2.593/2.594) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à falta impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (e-STJ fls. 2.598/2.601), o s agravante s alegam que "o AREsp citou todas as premissas julgadoras do v. Acórdão recorrido, na verdade, a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do e.STJ foram os únicos tópicos do Agravo". Devidamente intimada, a parte contrária oferecer impugnação, pleiteando a majoração dos honorários recursais (e-STJ fls. 2.606/2.636). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 3. Agravo interno não provido.