Decisão · STJ

STJ AREsp 2389743

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-05-15
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WAGNER FARIA DE SOUZA WALICHEK (outro nome: WAGNER FARIA DE SOUZA) contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.199/1.201) que não conheceu do agravo em recurso especial , por falta de impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.205/1.210), o agravante alega que refutou a incidência da Súmula nº 83/STJ, que não se deu de forma genérica, mas concreta e pormenorizada, indicando inúmeras decisões do Superior Tribunal de Justiça contrárias à proferida no Recurso Especial, destacando-se que, enquanto este reconhece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor com interpretação mais favorável ao consumidor, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que inadmitiu o Recurso Especial, contrariou o referido diploma legal, bem como deixou de aplicá-lo . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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