STJ RHC 193715
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consta do decreto prisional fundamentação idônea baseada na gravidade concreta da conduta, "tendo o delito sido praticado mediante concurso de agentes, com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, em que os autores invadiram estabelecimento da empresa vítima e subtraíram carga de expressivo valor econômico, avaliada em R$ 800.00,00 (oitocentos mil reais), de maneira audaciosa e organizada, restando prejuízo para a vítima." 2. A prisão preventiva impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito, e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta. Precedentes. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante reitera os argumentos aduzidos na inicial, ao argumentar que o decreto prisional carece de fundamentação idônea, além de estarem ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva. Ressalta que "era imprescindível a delimitação das condutas, porquanto supostamente praticado em concurso de agentes, e o paciente comprovadamente, inclusive conforme se reconheceu na sentença, no foi o responsável por praticar a violência, tampouco a privação de liberdade do ofendido, porquanto apenas conduzia o caminhão utilizado para transporte das mercadorias" (fl. 163). Requer a reconsideração da decisão ou o envio do recurso ao colegiado para que seja conhecido e provido, concedendo-se a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consta do decreto prisional fundamentação idônea baseada na gravidade concreta da conduta, "tendo o delito sido praticado mediante concurso de agentes, com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, em que os autores invadiram estabelecimento da empresa vítima e subtraíram carga de expressivo valor econômico, avaliada em R$ 800.00,00 (oitocentos mil reais), de maneira audaciosa e organizada, restando prejuízo para a vítima." 2. A prisão preventiva impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito, e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta. Precedentes. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.