STJ AREsp 2497973
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDSON MIRANDA, JOSÉ DE OLIVEIRA MIRANDA - ESPÓLIO e ÉLIDE PASCHOAL MIRANDA - ESPÓLIO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 291/292) que não conheceu do agravo devido à intempestividade do recurso especial. Nas presentes razões (e-STJ fls. 296/304), os agravantes sustentam a tempestividade do especial. Aduzem que o dia 8/6/2023 foi feriado de Corpus Christi e que no dia seguinte não houve expediente forense na maioria dos municípios. Afirmam que as informações acima estão presentes no Provimento CSM nº 2.678/2022 e que os agravantes não tinham como saber em quais cidades seriam ponto facultativo. Não houve impugnação do recurso (e-STJ fl. 518). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido.