STJ AREsp 2524946
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é "inviável a ação rescisória com o objetivo de desconstituir a coisa julgada a fim de supostamente adequá-la à nova orientação jurisprudencial sobre a inclusão de auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada" (AgInt nos EAREsp 2.149.969/RS, Relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de 22/6/2023). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.398): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega, em suma, que há nítida divergência jurisprudencial quanto ao tema, "inexistindo posicionamento consolidado acerca da viabilidade de manejo de rescisória, em decorrência de violação literal ao artigo 3º, parágrafo único, da LC nº 108/2001 e normas constitucionais que determinam a observância do equilíbrio atuarial do plano de benefícios, tal como salientado por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.207.071-RJ" (e-STJ, fl. 1.408); que não há falar em incidência da Súmula n. 83/STJ ao caso vertente; bem como que não houve debate na origem no que se refere ao art. 966, incisos V e VIII, do CPC/2015. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 1.418-1.427). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é "inviável a ação rescisória com o objetivo de desconstituir a coisa julgada a fim de supostamente adequá-la à nova orientação jurisprudencial sobre a inclusão de auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada" (AgInt nos EAREsp 2.149.969/RS, Relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de 22/6/2023). 2. Agravo interno desprovido.