Decisão · STJ

STJ AREsp 2448164

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DIREITO LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. Ao reconhecer a ilegitimidade ativa da parte impetrante, o TJ/SP fundamentou o julgamento em legislação local, de modo a inviabilizar o conhecimento do apelo nobre, por aplicação do óbice contido na Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Loreny Mayara Caetano Roberto contra decisão monocrática que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, por força da incidência da Súmula 280 do STF, bem como por não ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC/2015. A parte agravante defende que as teses por ela apresentadas na origem não restaram apreciadas. Alega que a legislação municipal considerada para aplicação do verbete sumular não consta das razões de seu recurso. Contraminuta apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DIREITO LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. Ao reconhecer a ilegitimidade ativa da parte impetrante, o TJ/SP fundamentou o julgamento em legislação local, de modo a inviabilizar o conhecimento do apelo nobre, por aplicação do óbice contido na Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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