STJ AREsp 2508580
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que prequestionou todas as matérias para a interposição do recurso especial e que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade para o seu conhecimento. Sustenta que (fl. 490): .. houve em sede de embargos o prequestionamento frente a violação dos artigos 141 c/c 492 CPC, 10 CPC e 5º, LV da CF. Para além disso, em decorrência de tal nulidade cometida, sobreveio os encargos de dano moral e honorários em valor exacerbado, acarretando inclusive o enriquecimento sem causa da demandante. Isto posto, cumpre reforçar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, tanto quanto a tempestividade, quanto pela guarida do artigo 105, III, "a", da Constituição Federal. Outrossim, mesmo que não houvesse o prequestionamento expresso em sede de embargos de declaração, há de se ressaltar o chamado prequestionamento ficto, instituto pautado no artigo 1.025 do CPC Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme certidão de fl. 496. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.