Decisão · STJ

STJ AREsp 2471786

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGADO SEM VÍCIOS PROCESSUAIS E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DO CONCURSO DE CREDORES. PLURALIDADE DE CREDORES, INCLUSVE ORIUNDA DE JUÍZO TRABALHISTA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas tão só a declinar as razões de seu convencimento motivado, como de fato ocorreu nos autos. 2. A segunda instância entendeu pela necessidade de averiguação sobre a ocorrência de concurso de credores, tendo em vista existir pluralidade de credores e, inclusive, pretensão de reserva de valor sobre a penhora decorrente de Juízo trabalhista. 3. Essa atuação encontra suporte na jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 83/STJ), tendo em vista que, mesmo no concurso particular de credores, o crédito trabalhista prefere aos de outra natureza, independentemente da data em que registradas as respectivas penhoras. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUELY CARREON CÂNDIDO contra a decisão unipessoal desta relatoria de fls. 426-430 (e-STJ), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O recurso especial foi fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl. 140): Responsabilidade civil - Acidente de trânsito - Evento danoso no qual houve morte da filha da autora, que se encontrava em veículo da ré, conduzido por menor, sem habilitação, filho de funcionário da requerida - Responsabilidade objetiva do proprietário do veículo causador do dano, independentemente de culpa - Indenizatória procedente - Recurso da ré improvido. Dano moral - Responsabilidade civil - Acidente de trânsito - Fixação mantida, em 100 salários mínimos, em consonância com o critério estabelecido nos arts. 81 e 84 da Lei 4.117/62 ou no art. 52 da Lei n. 5.250/67 - Recurso adesivo da autora improvido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 365-373). No recurso especial, a recorrente apontou, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 905, e I, e 908 do CPC. Informou que se insurgiu contra o julgado que, em ação ordinária em fase de cumprimento de sentença, condicionou o levantamento dos depósitos que estão sendo realizados nos autos à futura averiguação de concurso de credores. Esclareceu que a questão controvertida neste recurso se resume a saber se será devida a abertura de quadro de credores quando o crédito/patrimônio constrito (alimentar à idosa) for inferior ao valor da dívida individual, cobrada no processo originário, permitindo-se o levantamento dos valores constritos pela exequente. Arguiu a desnecessidade de formação de quadro de credores, pois o montante constrito é bem inferior ao valor devido à insurgente, logo não sobrará quantia a ser dispensada a terceiros. Além disso, mencionou que se trata de verba alimentar de pessoa idosa, a reforçar a desnecessidade de formação de concurso. Requereu o provimento do recurso especial (e-STJ, fls. 332-357). Inadmitido o recurso especial, foi protocolado agravo em recurso especial, o qual foi julgado monocraticamente por esta relatoria, negando-se a pretensão (e-STJ, fls. 426-430). Questionando essa manifestação, interpõe a insurgente agravo interno. Reforça as teses do recurso especial acima sumariadas. Destaca que seu pleito não está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, logo foi equivocada a incidência do óbice sumular n. 83/STJ. Questiona o uso desse texto para obstar o conhecimento de recursos endereçados a esta Corte Superior. Pugna pelo provimento do agravo interno (e-STJ, fls. 434-476). Contraminuta não apresentada (e-STJ, fls. 481-482). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGADO SEM VÍCIOS PROCESSUAIS E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DO CONCURSO DE CREDORES. PLURALIDADE DE CREDORES, INCLUSVE ORIUNDA DE JUÍZO TRABALHISTA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas tão só a declinar as razões de seu convencimento motivado, como de fato ocorreu nos autos. 2. A segunda instância entendeu pela necessidade de averiguação sobre a ocorrência de concurso de credores, tendo em vista existir pluralidade de credores e, inclusive, pretensão de reserva de valor sobre a penhora decorrente de Juízo trabalhista. 3. Essa atuação encontra suporte na jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 83/STJ), tendo em vista que, mesmo no concurso particular de credores, o crédito trabalhista prefere aos de outra natureza, independentemente da data em que registradas as respectivas penhoras. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
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