Decisão · STJ

STJ RHC 191076

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR DO FEITO PERANTE A INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, não cabe recurso em habeas corpus contra decisão singular do relator do feito perante o juízo a quo, contra a qual não se interpôs recurso para submeter a matéria a órgão colegiado, na medida em que o art. 105, II, "a", da CF/88 pressupõe o exaurimento da instância originária. 2. Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDILSON DE SOUZA FRANCA e JOICELENE DOS SANTOS COSTA contra a decisão de e-STJ fls. 366/368, a qual não conheceu do recurso em habeas corpus interposto contra decisão singular de relator do feito perante o TRF1. Em seu arrazoado, a defesa reafirma a ilegalidade das prisões preventivas. Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR DO FEITO PERANTE A INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, não cabe recurso em habeas corpus contra decisão singular do relator do feito perante o juízo a quo, contra a qual não se interpôs recurso para submeter a matéria a órgão colegiado, na medida em que o art. 105, II, "a", da CF/88 pressupõe o exaurimento da instância originária. 2. Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental não provido.
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