Decisão · STJ

STJ HC 892967

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-02-26publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. AGRAVADOS PRIMÁRIOS E DE BONS ANTECEDENTES. 1. As supostas campanas policiais e movimentações dos agentes antes da abordagem policial apenas indicam suposta prática delitiva, o que, por si só, não demonstra a necessidade e a adequação para a decretação da prisão preventiva, haja vista que, segundo a jurisprudência do STJ, apenas a gravidade inerente ao próprio tipo penal imputado não justifica a medida cautelar, isso porque o paciente já responde criminalmente pela conduta. 2. No ponto em que o juiz tratou da necessidade da custódia, ele reforçou que "a conduta delitiva do autuado é de acentuada gravidade e lesividade à saúde pública, considerando a apreensão de relevante quantidade de substância entorpecente", porém trata-se de réu primário, e a quantidade de droga apreendida não é expressiva, pois trata-se de 125,4g de maconha. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 136-139, que concedeu o habeas corpus, a fim de determinar a soltura do paciente e do corréu. O agravante, Ministério Público, argumenta que "os agentes são primários, a quantidade de drogas apreendidas - 125,4 gramas de maconha -, a despeito de não ser irrelevante, não pode ser considerada exacerbada a ponto de justificar o encarceramento provisório. No entanto, a apreensão de munição, de elevada quantia de dinheiro - R$ 10.300,00 -, além das circunstâncias da prisão - campana policial que flagrou os corréus em situação de compra e venda de drogas em local conhecido como ponto de tráfico, corroboram a comprovação da autoria e da materialidade delitiva" (fl. 149). Portanto, requer o provimento do agravo regimental, a fim de ser denegado o habeas corpus, e, consequentemente, mantida a prisão preventiva do paciente e do corréu. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. AGRAVADOS PRIMÁRIOS E DE BONS ANTECEDENTES. 1. As supostas campanas policiais e movimentações dos agentes antes da abordagem policial apenas indicam suposta prática delitiva, o que, por si só, não demonstra a necessidade e a adequação para a decretação da prisão preventiva, haja vista que, segundo a jurisprudência do STJ, apenas a gravidade inerente ao próprio tipo penal imputado não justifica a medida cautelar, isso porque o paciente já responde criminalmente pela conduta. 2. No ponto em que o juiz tratou da necessidade da custódia, ele reforçou que "a conduta delitiva do autuado é de acentuada gravidade e lesividade à saúde pública, considerando a apreensão de relevante quantidade de substância entorpecente", porém trata-se de réu primário, e a quantidade de droga apreendida não é expressiva, pois trata-se de 125,4g de maconha. 3. Agravo regimental improvido.
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