Decisão · STJ

STJ AREsp 2385585

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-05-22publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo SERVIS SEGURANÇA LTDA. contra decisão monocrática por mim proferida, no exercício da presidência do STJ, por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 1.342): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ROUBO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. CLÁUSULA DE GARANTIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. PROVA DO DESCUMPRIMENTO DE DEVERES CONTRATUAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA AUTORA CONFIGURADA. 1. Pretende a autora - empresa de serviços de vigilância à instituição financeira ré - a declaração de nulidade de cláusula contratual, a anulação de procedimento administrativo levado a efeito pela requerida, bem como o impedimento à realização de atos de cobrança, consistentes no desconto de valores da remuneração devida à requerente pelos serviços prestados, por entender que não se há de falar em sua responsabilidade civil com relação a um roubo cometido em agência bancária da requerida. 2. Rejeitada a tese de nulidade da cláusula contratual que obriga a autora a ressarcir à ré os valores subtraídos em decorrência de ações criminosas. Tal cláusula não transforma a avença em contrato de seguro, mas está relacionada à responsabilidade civil por descumprimento de deveres contratuais, uma vez que pressupõe a "comprovada falha na execução dos serviços" de vigilância. 3. É firme na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte o entendimento deque o contrato de segurança privada impõe à empresa prestadora de serviços de vigilância obrigação de meio, cabendo-lhe envidar esforços razoáveis para a proteção do patrimônio de sua contratante, sem que, com isso, seja possível exigir de seus prepostos desforços heroicos. 4. Demonstrado nos autos que a empresa autora violou seus deveres contratuais ao deixar aporta giratória destrancada e um posto de vigilante desocupado e que isso contribuiu diretamente para a ocorrência do roubo, correta a sentença de improcedência do pedido. 5. Sem honorários recursais, uma vez que a sentença foi publicada antes da entrada em vigor do CPC/2015. 6. Apelação não provida. Sem embargos de declaração. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 1469-1470. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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