STJ REsp 1989279
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. CASO CONCRETO. AFERIÇÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a mera comparação entre a taxa de juros remuneratórios pactuada e a taxa média de mercado não é suficiente para o reconhecimento da abusividade do encargo, firmado em contratos bancários. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WOLFSTORE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. e OUTROS contra a decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pela parte ora agravada, determinando o retorno dos autos à origem para que proceda novo julgamento do recurso à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.022/1.026). Nas razões do presente agravo (e-STJ fls. 1.030/1.034 ), os agravantes alegam a abusividade dos juros remuneratórios. Afirmam que "(..) a jurisprudência do STJ tem reiteradamente reconhecido a validade e a relevância do critério da taxa média de mercado para a determinação de abusividade de juros" (e-STJ fl. 1.032). Impugnação às e-STJ fls. 1.039/1.044. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. CASO CONCRETO. AFERIÇÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a mera comparação entre a taxa de juros remuneratórios pactuada e a taxa média de mercado não é suficiente para o reconhecimento da abusividade do encargo, firmado em contratos bancários. 2. Agravo interno não provido.