Decisão · STJ

STJ AREsp 2137628

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-05-25publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO POR TERCEIROS. VALIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 239 E 248, § 2º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É válida a citação postal realizada no endereço do citando, ainda que tenha sido recebida por terceiros. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 2. Incide a Súmula n. 211 do STJ quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo tribunal de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MOREIRA E RODRIGU ES BORGES LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 305-308, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência das Súmulas n. 83 e 211 do STJ. A parte agravante alega o seguinte (fls. 333-336): Entretanto, data máxima vênia, equivocou-se a r. decisão agravada, uma vez que o entendimento adotado reiteradamente pelo STJ em casos semelhantes ao presente, se diferem do entendimento adotado pelo Tribunal de Origem. De acordo com o que consta nos autos, o agravante, outrora demandado, já não ocupava há aproximadamente cinco anos o endereço em que ocorreu a citação, conforme documentos trazidos pela própria parte contrária, que tinha pleno conhecimento de tal fato. Provas essas que demonstram que o imóvel alugado pelo agravante, onde supostamente seria localizado o citado, se encontrava totalmente desocupado à época em que foi realizada a citação, conforme folhas de números 280 e 281 destes autos. Cabe ainda informar que a carta de citação foi assinada por funcionária do próprio agravado, outrora autor, demonstrando-se mais uma vez a questionabilidade do ato citatório. .. A não correta citação de parte em processo, acaba por violar os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa, além de ser matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício em qualquer momento ou grau de jurisdição. .. O equívoco é em virtude deque os temas descritos nos artigos art. 239(validade do processo através da citação do réu), e do art. 248 § 2º (validade da entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, tratando-se de pessoa jurídica), ambos do CPC, e mencionados no recurso especial interposto pelo recorrente, foram devidamente apreciados no acórdão recorrido, proferido pelo TJ-GO, páginas 90, 92 e seguintes dos presentes autos, no julgamento de agravo de instrumento de nº 5260772.33.2020.8.09.0000. Conforme demonstrado, o citado acórdão analisou a validade do processo nos termos do art. 239 do CPC. Pois apesar das provas e fatos trazidos pelo recorrente, considerou válida a citação. A citada decisão colegiada, também analisou a validade da entrega do mandado de citação, nos moldes do art.248, § 2º, do CPC. Pois considerou válida a citação recebida por pessoa desconhecida do recorrente. Fica, portanto, demonstrado que a violação, mencionada pelo recorrente, dos artigos 239 e 248, § 2º, ambos do CPC, foram devidamente analisadas, e consequentemente prequestionadas, na decisão colegiada proferida pelo tribunal "a quo", de forma explicita e implícita. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 342-348. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO POR TERCEIROS. VALIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 239 E 248, § 2º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É válida a citação postal realizada no endereço do citando, ainda que tenha sido recebida por terceiros. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 2. Incide a Súmula n. 211 do STJ quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo tribunal de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração. 3. Agravo interno desprovido.
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