Decisão · STJ

STJ REsp 2019324

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-08-12publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA RELATIVA. PRECLUSÃO. SUSPENSÃO. JULGAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. HIPÓTESE. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE SEGURADORA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a competência interna disciplinada no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça é relativa, de modo que eventual incompetência do órgão para o qual foi distribuído o recurso deve ser alegada antes do início do respectivo julgamento, sob pena de preclusão. 2. Na hipótese, não se justifica a suspensão do feito em razão do Tema nº 1.039/STJ , pois o ponto relativo à prescrição ainda não foi objeto de exame na origem. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de CAIXA SEGURADORA S.A. contra a decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pelo agravado, determinando o retorno dos autos à origem para que proceda novo julgamento do recurso à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.573/1.577). Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.580/1.599 ), a agravante alega, em preliminar, a intempestividade do recurso especial interposto pela parte adversa, que não comprovou o feriado da segunda de carnaval; que a competência para analisar este recurso é da Primeira Seção, nos termos do art. 9º, § 1º, XIV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e que deve ser determinada a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1.039/STJ. No mérito, afirma que a decisão recorrida viola o art. 757 do Código Civil, pois promove o indevido alargamento do contrato de seguro entabulado. A parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 1.604/1.613 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA RELATIVA. PRECLUSÃO. SUSPENSÃO. JULGAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. HIPÓTESE. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE SEGURADORA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a competência interna disciplinada no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça é relativa, de modo que eventual incompetência do órgão para o qual foi distribuído o recurso deve ser alegada antes do início do respectivo julgamento, sob pena de preclusão. 2. Na hipótese, não se justifica a suspensão do feito em razão do Tema nº 1.039/STJ , pois o ponto relativo à prescrição ainda não foi objeto de exame na origem. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →