STJ AREsp 2510455
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C COMPENSAÇÃO DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c compensação danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c compensação danos morais, ajuizada por THIAGO NOGUEIRA RODRIGUES, em face da agravante, visando a cobertura do medicamento quimioterápico indicado pelo médico assistente da parte autora, bem como de intervenção cirúrgica, haja vista o risco de o autor de perder a visão. Às fls. 120/121 (e-STJ), fora deferido o pedido de antecipação de tutela, no sentido de determinar a internação do demandante no Hospital de Olhos de Niterói e o seu adequado tratamento de saúde, constante na cirurgia intra-ocular com o uso do medicamento Eylia (aflibercepte). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para confirmar a decisão de que deferiu o pedido de antecipação de tutela e condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).