Decisão · STJ

STJ EAREsp 2488057

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MURILO GIOVANNI DE ASIS ALMEIDA RIBEIRO, contra a decisão de fls. 702-704, por meio da qual o recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 7 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa (fls. 283-303), que foram reduzidas pelo Tribunal local no julgamento da apelação para 6 (seis) anos de reclusão, e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, mantido o regime prisional (fls. 501-511). Interposto recurso especial, alegou-se ofensa aos arts. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006; e 33, § 2º, do Código Penal, por ausência de elementos de prova suficientes para a condenação; encontrarem-se presentes os requisitos necessários para a aplicação da causa de redução e ter sido fixado regime prisional mais gravoso. Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre. No regimental (fls. 710-728), o insurgente alegou que todas as condições e pressupostos recursais foram cumpridos para a tramitação do recurso, além de repisar as razões do recurso especial. Postula, ao final, a reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental não conhecido.
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