Decisão · STJ

STJ AREsp 2455743

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ARIEL KROK e OUTROS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por FUNDO MUTUO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES DE BASE TECNOLOGICA DE SAO PAULO e OUTROS, em face dos agravantes.
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