Decisão · STJ

STJ HC 884702

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. CRIME DE CONCUSSÃO. DECRETAÇÃO DE PERDA DO CARGO PÚBLICO. ILICITUDE POR AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELA CORTE A QUO. INVIABILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O tema objeto do habeas corpus - ilicitude da determinação de perda do cargo público por vir de forma genérica - não foi enfrentado pelo Tribunal de origem, o que impede o seu exame diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de JOSE CARLOS PEREIRA JUNIOR contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ em razão da supressão de instância (fls. 98/99). Aduz a defesa que, diante do nítido e manifesto constrangimento ilegal que padece o agravante, diante de questão pacífica na jurisprudência - excepcionalmente - revela-se de rigor o conhecimento e processamento da ação mandamental impetrada para análise das questões trazidas (fl. 107). Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão de habeas corpus de ofício a fim de afastar a determinação de "perda do cargo público" de forma genérica, garantindo que tal determinação não recaia sobre o cargo público que o paciente ocupa atualmente (in casu, investigador de polícia), afastando-se a ilegalidade e sanando o constrangimento ilegal que padece o paciente (fl. 108). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. CRIME DE CONCUSSÃO. DECRETAÇÃO DE PERDA DO CARGO PÚBLICO. ILICITUDE POR AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELA CORTE A QUO. INVIABILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O tema objeto do habeas corpus - ilicitude da determinação de perda do cargo público por vir de forma genérica - não foi enfrentado pelo Tribunal de origem, o que impede o seu exame diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido.
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