STJ AREsp 2311823
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE TATUI COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED DE TATUI) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da falta de impugnação a ausência de omissão no acórdão recorrido. Nas razões do presente inconformismo, UNIMED DE TATUI defendeu que (1) a tese de violação ao art. 1.022 do CPC se concretizou na medida em que o LAUDO PERICIAL não enfrentou de modo expresso todas as questões ventiladas pela recorrente; e (2) as inúmeras omissões e contradições apontadas pela recorrente nos embargos de declaração opostos contra o Acórdão proferido pela 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não foram efetivamente dirimidas, estando devidamente caracterizada a violação ao art. 1.022 do CPC (e-STJ, fls. 808/820). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 826/851). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido). 2. Agravo interno não provido.