Decisão · STJ

STJ AREsp 2510223

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE . INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ação monitória ajuizada na origem. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por J A B N em face da agravante, visando a cobertura de sessões de terapia multidisciplinar para tratamento de microcefalia. Sentença: julgou procedente a demanda para determinar a cobertura do tratamento prescrito.
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