Decisão · STJ

STJ HC 885748

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-01-26publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. APELAÇÃO JULGADA HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O decurso do tempo, mais de quatro anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADEMIR CAMILLO JUNIOR contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se busca a revisão da pena aplicada ao ora agravante na Apelação n. 0002559-32.2017.8.26.0616, julgada em 25/7/2019. O agravante reitera a tese de que faz jus a aplicação da minorante da participação de menor importância e da fração máxima pela causa de diminuição decorrente da tentativa. Ressalta a impetração de writ originário em 2020 e que o período transcorrido desde a prolação da apelação não impediria a análise da matéria. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. APELAÇÃO JULGADA HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O decurso do tempo, mais de quatro anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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