Decisão · STJ

STJ AREsp 2449881

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APRECIAÇÃO. PREJUÍZO. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, entendeu pela improcedência da demanda indenizatória. 3. A análise da divergência jurisprudencial se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADILSON GREGORIO, MARIA ANGELA RIOS GREGORIO e MARIA ANGELA COSTA RIOS GREGORIO que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 872/875, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) incidência da Súmula n. 7 do STJ e (II) divergência jurisprudencial prejudicada. No presente agravo interno, os agravantes sustentam que "restou patente a violação dos artigos de lei federal, notadamente os arts. 14 e 22 do CDC, o art. 1º, §3º, do CTB e os arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, haja vista a manifesta responsabilidade civil objetiva da concessionária agravada pelos danos materiais e morais decorrentes do acidente automobilístico sofrido pelo filho dos agravantes" (e-STJ fl. 885). Requerem, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APRECIAÇÃO. PREJUÍZO. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, entendeu pela improcedência da demanda indenizatória. 3. A análise da divergência jurisprudencial se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido.
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