Decisão · STJ

STJ AREsp 1331751

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2018-07-25publicado em 2024-05-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. SÚMULA N. 283 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTOS INTERDEPENDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 3. Agravo interno conhecido em parte e desprovido. RELATÓRIO AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 168-171, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Alega que a decisão merece reforma, pois foi demonstrada a alegada ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, já que o acórdão recorrido deixou de observar que houve a autorização e o custeio do procedimento. Afirma não ser hipótese de aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois, para verificar a alegada ofensa aos arts. 884 do CC e 537, § 1º, do CPC quanto ao real cabimento da multa, à possibilidade de levantamento de valor dado em garantia e à revisão de valor a qualquer momento e grau de jurisdição, de modo a impedir o enriquecimento sem causa do agravado, não é necessário o reexame de provas. Defende não ser devida a aplicação da Súmula n. 283 do STF, asseverando o seguinte (fl. 179): Há de se observar, que o fundamento central para conclusão do acórdão recorrido foi devidamente impugnado, uma vez que não é necessário submeter justificativa para o reajuste proposto pois somente sujeita ao controle da ANS o reajuste dos planos individuais e familiares, deixando livre a negociação no caso dos planos coletivos, assim dispondo no recurso especial: .. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo interno julgado pelo colegiado. Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 196). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. SÚMULA N. 283 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTOS INTERDEPENDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 3. Agravo interno conhecido em parte e desprovido.
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