STJ AREsp 1331751
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. SÚMULA N. 283 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTOS INTERDEPENDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 3. Agravo interno conhecido em parte e desprovido. RELATÓRIO AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 168-171, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Alega que a decisão merece reforma, pois foi demonstrada a alegada ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, já que o acórdão recorrido deixou de observar que houve a autorização e o custeio do procedimento. Afirma não ser hipótese de aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois, para verificar a alegada ofensa aos arts. 884 do CC e 537, § 1º, do CPC quanto ao real cabimento da multa, à possibilidade de levantamento de valor dado em garantia e à revisão de valor a qualquer momento e grau de jurisdição, de modo a impedir o enriquecimento sem causa do agravado, não é necessário o reexame de provas. Defende não ser devida a aplicação da Súmula n. 283 do STF, asseverando o seguinte (fl. 179): Há de se observar, que o fundamento central para conclusão do acórdão recorrido foi devidamente impugnado, uma vez que não é necessário submeter justificativa para o reajuste proposto pois somente sujeita ao controle da ANS o reajuste dos planos individuais e familiares, deixando livre a negociação no caso dos planos coletivos, assim dispondo no recurso especial: .. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo interno julgado pelo colegiado. Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 196). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. SÚMULA N. 283 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTOS INTERDEPENDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 3. Agravo interno conhecido em parte e desprovido.