STJ AREsp 2401996
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. CADEIA INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. A doença do subscritor do recurso não justifica o descumprimento da determinação para regularização processual quando há mais de um procurador registrado nos autos. 3. A existência de procuração nos autos que deram origem ao agravo de instrumento não elide a irregularidade na representação processual, pois a previsão do art. 1.017, § 5º, do CPC não se aplica ao Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCO ANTONIO KOJOROSKI contra a decisão (e-STJ fls. 158/159) que não conheceu do recurso devido à incidência da Súmula nº 115/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 172/181), o agravante afirma, em síntese, que não cumpriu a determinação de regularização da representação processual tempestivamente por ter contraído o vírus da Covid-19, de modo que permaneceu afastado de suas atividades. Aduz que, por ocasião do pedido de reconsideração da decisão ora agravada, procedeu à juntada do instrumento de procuração conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. Afirma que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0024755-50.2021.8.26.0100, à fl. 9, consta a procuração conferida ao Dr. Rennan Esmério Borges da Motta. Impugnação às e-STJ fls. 184/190. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. CADEIA INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. A doença do subscritor do recurso não justifica o descumprimento da determinação para regularização processual quando há mais de um procurador registrado nos autos. 3. A existência de procuração nos autos que deram origem ao agravo de instrumento não elide a irregularidade na representação processual, pois a previsão do art. 1.017, § 5º, do CPC não se aplica ao Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido.