Decisão · STJ

STJ AREsp 2487791

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmi te recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALISSON RODRIGO MIRANDA OZORIO e ELIS REGINA SCARPONI contra a decisão da Presidência de fls. 105-106, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Sustenta que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é genérica. Afirma que demonstrou a violação dos arts. 489, I e II e § 1º e incisos, 98, 99 e 1.022, II e III, do CPC e 5º e 9º da Lei n. 1.060/1950, além de a análise do recurso especial não demandar reexame de provas. Defende o cabimento da gratuidade de justiça, pois, "em face da lei e do que tem-se decidido, ambos devem ser considerados como necessitados, uma vez que não é preciso que sejam "miseráveis" para a concessão e manutenção do benefício" (fl. 116). Requer seja provido o presente agravo interno para conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 125-133. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmi te recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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