Decisão · STJ

STJ HC 899459

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO NO HC N. 0763700-28.2023.8.18.0000. POSTERIOR JUNTADA DO ACÓRDÃO QUE EXAMINOU O TEMA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO. FUNDAMENTOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A tese de ausência de fundamentação idônea da negativa do apelo em liberdade não foi objeto de análise perante o Tribunal de origem no HC n. 0763700-28.2023.8.18.0000, ora questionado, o que impediu, em um primeiro momento, o exame do tema diretamente nesta Corte. 2. Embora a defesa tenha se voltado, perante o Tribunal de origem no HC n. 0763700-28.2023.8.18.0000, apenas contra o decreto prisional, a Corte a quo, ao julgar o mérito do referido writ, esclareceu que houve a superveniência da sentença condenatória e já apreciou, naquela oportunidade, os fundamentos da negativa do apelo em liberdade. Destarte, não há como acolher a tese defensiva de que o HC n. 0763700-28.2023.8.18.0000 não é mera reiteração do HC n. 0754175-22.2023.8.18.0000. 3. Juntada agora, em sede de agravo regimental, a cópia do acórdão proferido no habeas corpus (HC n 0754175-22.2023.8.18.0000) que examinou o tema ora questionado, verifica-se que, de qualquer sorte, não há constrangimento ilegal a ser sanado por este STJ. 4. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 5. Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal para garantia da ordem pública em razão da periculosidade social do agravante, pelas circunstâncias concretas do fato, pois o agravante estava em execução definitiva de pena, em regime aberto, e se aproveitou de autorização judicial para viajar, para transportar 61,72kg de maconha de um Estado para outro. 6. O entendimento abraçado pelas instâncias ordinárias encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, tendo o paciente permanecido preso durante todo o andamento da ação penal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias fáticas, que, com a superveniência da condenação ou da sentença de pronúncia, fosse-lhe deferida a liberdade 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por ANTÔNIO FABRÍCIO LOPES BARBOSA contra decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus (e-STJ fls. 98/100). Em suas razões, a defesa insiste na ausência de fundamentação adequada para a prisão preventiva e na impossibilidade de o Tribunal de origem, em sede de habeas corpus, corrigir e complementar a motivação apresentada em primeiro grau. Reitera que a sentença que manteve a custódia cautelar " apresenta-se genérica e abstrata, sem detalhar claramente os motivos pelos quais a prisão preventiva é necessária, como os riscos à ordem pública ou à instrução criminal." (e-STJ fl. 112). Sustenta que embora o Tribunal de origem não tenha conhecido do HC n. 0763700-28.2023.8.18.0000 por se tratar de reiteração do writ anterior (HC n. 0754175-22.2023.8.18.0000), "é crucial não confundir ou ser induzido a erro, pois o habeas corpus impetrado por esta defesa em 23/11/2023, sob o número 0763700-28.2023.8.18.0000, tem como tese, combater a sentença por ausência de fundamentação na manutenção da prisão e o direito de não recorrer em liberdade, além da falta da aplicação das medidas cautelares em favor do paciente. A tese defensiva do habeas corpus impetrado por esta defesa, não se confunde com o habeas corpus anteriormente mencionado (0754175-22.2023.8.18.0000), uma vez que são pleitos distintos em fases distintas." (e-STJ fl. 113). Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior para revogar a prisão preventiva do agravante ou que o recurso seja levado a julgamento pelo Colegiado da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO NO HC N. 0763700-28.2023.8.18.0000. POSTERIOR JUNTADA DO ACÓRDÃO QUE EXAMINOU O TEMA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO. FUNDAMENTOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A tese de ausência de fundamentação idônea da negativa do apelo em liberdade não foi objeto de análise perante o Tribunal de origem no HC n. 0763700-28.2023.8.18.0000, ora questionado, o que impediu, em um primeiro momento, o exame do tema diretamente nesta Corte. 2. Embora a defesa tenha se voltado, perante o Tribunal de origem no HC n. 0763700-28.2023.8.18.0000, apenas contra o decreto prisional, a Corte a quo, ao julgar o mérito do referido writ, esclareceu que houve a superveniência da sentença condenatória e já apreciou, naquela oportunidade, os fundamentos da negativa do apelo em liberdade. Destarte, não há como acolher a tese defensiva de que o HC n. 0763700-28.2023.8.18.0000 não é mera reiteração do HC n. 0754175-22.2023.8.18.0000. 3. Juntada agora, em sede de agravo regimental, a cópia do acórdão proferido no habeas corpus (HC n 0754175-22.2023.8.18.0000) que examinou o tema ora questionado, verifica-se que, de qualquer sorte, não há constrangimento ilegal a ser sanado por este STJ. 4. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 5. Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal para garantia da ordem pública em razão da periculosidade social do agravante, pelas circunstâncias concretas do fato, pois o agravante estava em execução definitiva de pena, em regime aberto, e se aproveitou de autorização judicial para viajar, para transportar 61,72kg de maconha de um Estado para outro. 6. O entendimento abraçado pelas instâncias ordinárias encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, tendo o paciente permanecido preso durante todo o andamento da ação penal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias fáticas, que, com a superveniência da condenação ou da sentença de pronúncia, fosse-lhe deferida a liberdade 7. Agravo regimental desprovido.
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