STJ HC 900249
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE, MOTIVADAMENTE, INDEFERE O PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão do Relator que, fundamentadamente, indefere pleito liminar em habeas corpus. 2. Situação em que a liminar pleiteada pela defesa se confundia com o próprio mérito da impetração. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por KALLILO PIRES DUARTE contra decisão de minha lavra que indeferiu o pedido liminar formulado pela defesa. No presente agravo regimental, a defesa, em síntese, insiste no argumento apresentado inicialmente, consistente na nulidade da ação penal por falta de interrogatório, o que compromete a ampla defesa e o contraditório. Requer a reconsideração da decisão ou que seja o presente feito submetido a julgamento pela 5ª Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE, MOTIVADAMENTE, INDEFERE O PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão do Relator que, fundamentadamente, indefere pleito liminar em habeas corpus. 2. Situação em que a liminar pleiteada pela defesa se confundia com o próprio mérito da impetração. 3. Agravo regimental não conhecido.