STJ EAREsp 2486345
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. FALHA NA CONSTRUÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido acerca do direito das autoras a resolução dos contratos decorrente de existência falha na construção de imóvel demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 2.126/2.130 e-STJ). Nas presentes razões, a agravante defende que não há falar em incidência da Súmula nº 7/STJ. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (fls. 2.184/2.258 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. FALHA NA CONSTRUÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido acerca do direito das autoras a resolução dos contratos decorrente de existência falha na construção de imóvel demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.