STJ RMS 72454
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDNALDO DE SOUSA SANTOS contra a decisão de e-STJ fls. 217/220, em que não conheci do recurso ordinário em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos do aresto recorrido, com aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. A parte agravante alega, em síntese, que "existe nos autos a prova pré-constituída do violação do direito líquido e certo do Agravante violado por força da promoção dos paradigmas apontados nos autos, restando, comprovado e notório pelas provas dos autos que houve preterição quando das promoções, uma vez que foi descumprida pela administração pública a legislação ao promover dois praças policiais militares do Piauí em preterição aos demais e mais gravemente, sem cumprir os requisitos legais, especialmente a ordem cronológica de antiguidade" (e-STJ fl. 228). Reitera, ainda, as razões do recurso ordinário. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.