STJ AREsp 2470923
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAFAEL ROCHA AGUILERA contra a decisão de fls. 169-171, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que a decisão que inadmitiu o recurso especial é nula, pois é genérica, o que inviabiliza sua impugnação específica. Sustenta o seguinte (fl. 178): As demonstrações de violação dos incisos do art. 833, incisos IV e X, eram e continuam sendo flagrantes, e não enfrentar o mérito do recurso apenas contribuirá para uma distorção jurisprudencial no âmbito do tribunal a quo, recalcitrante há algum tempo em relação aos entendimentos consolidados dessa Corte. No mesmo sentido é a conclusão de inocorrência do óbice veiculado na súmula 07, pois, demonstrou-se nos autos - fato incontroverso - que a única renda do agravante é o seu salário, o que dispensa a revisitação de qualquer outro elemento. E, no tocante a similitude das decisões reproduzidas, a leitura das razões do apelo por si só já estampam os pontos em comum e o antagonismo das decisões. Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 182-185. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.