Decisão · STJ

STJ AREsp 2492912

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXCLUSÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O afastamento da multa por litigância de má-fé depende, na hipótese, da análise do conteúdo fático da demanda, providência que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN contra a decisão (e-STJ fls. 903/906) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 910/917), o agravante postula o afastamento da Súmula nº 7/STJ ao argumento de que "a controvérsia em testilha é meramente de direito, atinente à taxatividade legal do rol das condutas acerca da litigância de má-fé, e não a discussão se as condutas do recorrente se debruçam nesses termos". Impugnação às e-STJ fls. 920/924. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXCLUSÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O afastamento da multa por litigância de má-fé depende, na hipótese, da análise do conteúdo fático da demanda, providência que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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