Decisão · STJ

STJ AREsp 2484783

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título judicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 282/STF, Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GERALDINO GONÇALVES BASTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução de título judicial, em fase de cumprimento de sentença, proposta por REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA contra o ora agravante.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →