STJ AREsp 2463186
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de indenização, ajuizada em razão dos prejuízos e transtornos decorrentes de atividade de mineração. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CICERO SANTOS DA SILVA e OUTROS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram. Ação: de indenização, ajuizada pelos agravantes, em face de BRASKEM S/A, em razão dos prejuízos e transtornos causados pela atividade de mineração exercida pela agravada.