Decisão · STJ

STJ REsp 2107439

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de rescisão contrato de compromisso de compra e venda de imóvel cumulada com restituição de quantias pagas. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por DIRECIONAL AZEVICHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento ao recurso especial que interpuseram. Ação: de rescisão contrato de compromisso de compra e venda de imóvel cumulada com restituição de quantias pagas, ajuizada por RUBENS CARVALHO e MARIA REGINA VILLAS BOAS CARVALHO em face da DIRECIONAL AZEVICHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Sentença: integralizada pela decisão de e-STJ fl. 579, julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar rescindindo o contrato celebrado entre as partes, determinando a devolução de 90% dos valores pagos pela parte autora decorrentes da avença, dos quais deverá ser descontado o valor de 10%, decorrente de despesas estimadas.
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