STJ AREsp 2293199
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. A oposição de novos embargos de declaração para o fim de obter a manifestação sobre questões não conhecidas nos julgados anteriores configura expediente manifestamente protelatório, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.022, § 2º, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. RELATÓRIO Trata-se de novos embargos de declaração opostos por JOSE TARGINO DE OLIVEIRA e OUTROS contra acórdão da Primeira Turma desta Corte, de minha lavra, assim ementado (e-STJ fl. 331): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. Aduz a parte embargante, que "os argumentos não foram apreciados pelos nobres julgadores, deixando de sanar as omissões já apontadas anteriormente. Por esse motivo, necessária nova interposição dos embargos de declaração para sanar os vícios (..)" (e-STJ fl. 341). Requer o acolhimento dos presentes embargos, com efeitos modificativos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. A oposição de novos embargos de declaração para o fim de obter a manifestação sobre questões não conhecidas nos julgados anteriores configura expediente manifestamente protelatório, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.022, § 2º, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.