STJ RHC 183038
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA CIRCUNSTANCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. In casu, as instâncias ordinárias concluíram que a fundada suspeita restou evidenciada no fato de os policiais terem recebido informação, via disque denúncia, de que um indivíduo estaria traficando na região, especificando a cor e o modelo do veículo utilizado para o tráfico. Em diligência ao local indicado, os policiais avistaram automóvel com as referidas características, razão pela qual realizaram a abordagem e a busca veicular. Desse modo, devidamente justificada a existência de fundada suspeita, não há que se falar em qualquer ilegalidade na busca pessoal ou veicular. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 116/119, que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus por entender que não há qualquer ilegalidade na busca pessoal ou veicular. No presente agravo, a defesa sustenta que a denuncia anônima não caracteriza fundada suspeita para a busca pessoal e veicular. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de hab eas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA CIRCUNSTANCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. In casu, as instâncias ordinárias concluíram que a fundada suspeita restou evidenciada no fato de os policiais terem recebido informação, via disque denúncia, de que um indivíduo estaria traficando na região, especificando a cor e o modelo do veículo utilizado para o tráfico. Em diligência ao local indicado, os policiais avistaram automóvel com as referidas características, razão pela qual realizaram a abordagem e a busca veicular. Desse modo, devidamente justificada a existência de fundada suspeita, não há que se falar em qualquer ilegalidade na busca pessoal ou veicular. 3. Agravo regimental desprovido.