Decisão · STJ

STJ AREsp 2478632

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização. 2. Agravo interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANDERSON DOS REIS SUAVE contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheceu do recurso especial. Ação: indenização, ajuizada por ANDERSON DOS REIS SUAVE, em face de CONSÓRCIO CONSTRUCAP - WALBRIDGE - PROJETO FIAT e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. (FIAT AUTOMÓVEIS S/A). Sentença: julgou extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art.487, II, do CPC, condenando o agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em R$ 3.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC, suspensa a exigibilidade por força do disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
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