STJ AREsp 2329865
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra a decisão (e-STJ fls. 446/448) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões (e-STJ fls. 452/466), a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 284/STF e defende que houve violação dos artigos 1º, 9º, 12, 16, § 2º,18, § 2º, e 19 da Lei Complementar nº 109/2001, bem como do artigo 300, §3º, do Código de Processo Civil e do artigo 884 do Código Civil. Sem impugnação, conforme certidões de e-STJ fls. 470/471. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 2. Agravo interno não provido.