STJ REsp 2118347
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIABETES. COBERTURA DE BOMBA DE INSULINA. TRATAMENTO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do recurso especial do plano de saúde para dar-lhe provimento, nos termos da Súmula 568/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROZIDELMA DE SOUZA GOMES BRITO, contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. para dar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por ROZIDELMA DE SOUZA GOMES BRITO em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. , visando a cobertura do Sistema Minimed 780G e demais insumos para tratamento da diabetes, com quadro conjugado de cetoacidose diabética. Sentença: julgou procedente a demanda para determinar o custeio do tratamento.