Decisão · STJ

STJ AREsp 2245575

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-11-07publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Observa-se que a lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição. 2. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivo de lei que não contém comando normativo capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO contra decisão monocrática de relatoria do Min. Marco Aurélio Belizze que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (fls. 722-726 ). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 553): APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO - PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS CONCEDIDO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2038327-48.2021.8.26.0000 - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA - DESCABIMENTO - RECORRIDA QUE ENVIDOU ESFORÇOS PARA VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DO POTENCIAL CONSTRUTIVO, A QUAL NÃO OCORREU POR CULPA DO JOCKEY, QUE DEIXOU DE PROVIDENCIAR O QUANTO NECESSÁRIO - MORA EVIDENCIADA, CUJ OS ENCARGOS CONCERNENTES DEVEM INCIDIR SOBRE O SALDO DEVEDOR - INVIÁVEL COMPENSAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE EM FAVOR DO APELANTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 633-636). Alega a agravante que o acórdão recorrido fora omisso ao não apreciar as teses relevantes para o deslinde da causa, quais sejam: "(i) que a Agravada confessou não ter satisfeito as condições dispostas no instrumento; (ii) que os documentos que embasaram a conclusão do v. acórdão não diziam respeito ao contrato objeto da demanda e não poderiam ter sido considerados como prova da indicação do imóvel cedente e do descumprimento contratual por parte do JOCKEY." (fl. 734). Aduz, ainda, que não deve incidir a Súmula n. 284/STF, pois afirma ter confrontado a contento os motivos os quais não se conforma com a decisão na origem, não havendo que falar em deficiência na fundamentação. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fl. 744-757). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Observa-se que a lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição. 2. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivo de lei que não contém comando normativo capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.
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