STJ AREsp 2265649
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca do não conhecimento da apelação exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da inviabilidade do reexame da matéria objeto do recurso especial por força da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante afirma que não pretende o reexame das provas dos autos, mas o reconhecimento da violação dos arts. 319, III e IV, 322, § 2º, e 1.013, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Assevera que a apelação deve ser conhecida e provida ante a fundamentação equivocada da sentença e porque não houve inovação ou alteração no pedido. Afirma ter sido suscitada ofensa ao art. 489, § 1º, III, do Código de Processo Civil. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para dar provimento ao recurso especial. Impugnação às e-STJ fls. 1.271/1.287. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca do não conhecimento da apelação exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.