STJ REsp 2119797
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. O recurso especial é inadmissível, quando o acórdão recorrido decide também com base em fundamento constitucional e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário (Súmula 126/STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ESPOLIO DE AFONSO STANIZEWSKI em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de TRANSPORTADORA CHESKI LTDA, PAULO CESAR STANIZEWSKI e AFONSO STANIZEWSKI, fundada em contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes. Sentença: reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinto o processo.