STJ AREsp 2506208
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ FELISBERTO ALMEIDA VIANA contra a decisão da Presidência de fls. 650-652, que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 284 do STF e 13 do STJ. A agravante alega que a decisão agravada não apreciou os acórdãos paradigma, nos quais se decidiu de modo diverso do acórdão recorrido. Defende a necessidade de perícia grafotécnica. Sustenta ainda (fl. 664): É de fundamental importância que seja expungida da obrigação do Agravado, o pagamento da importância de R$ 3.364,70 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), vez que às fls. 28/33 dos autos principal do processo, foi realizado o depósito de devolução do suposto empréstimo no valor de R$ 3.364,70, tendo como beneficiário o Banco Itaú Consignado S/A, naturalmente que na sentença, o Juízo a quo, não enfatizou o direito de o Banco-réu receber a quantia ali existente, contudo a jurisprudência prevê a entrega pelo Juízo a quo, do valor depositado pelo Autor, .. . Requer o provimento do agravo. As contrarrazões não foram apresentadas. A gratuidade da justiça foi deferida à fl. 37. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.